Comparticipação em Regime Livre
A comparticipação em Regime Livre significa que pode fazer os seus tratamentos e depois pedir ao seu subsistema de saúde ou seguro o reembolso dos mesmos.
Em alguns casos, o reembolso pode chegar aos 90%!
Informamos, no entanto, que a clínica FisioMoço não tem acordo direto com o Sistema Nacional de Saúde, nem com qualquer subsistema de saúde ou seguro.
4 Passos Simples
- Obter uma Prescrição Médica – Podemos ajudar neste processo
- Realização das Sessões
- Envio da fatura para o seu seguro
- Reembolso
Entre em contacto connosco para obter mais informações!
Dedução no IRS
Consideram-se despesas de saúde as prestações de serviços e aquisições de bens relacionados com saúde, isentas de IVA como é o caso da Fisioterapia (não necessita de receita médica e são automaticamente consideradas para efeitos da dedução à colecta). A dedução à colecta corresponde a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas de saúde (Art.º 78.º-C do CIRS).
Seguros de Saúde
No caso de estar segurado por um seguro de saúde, informe-se junto do mesmo acerca da comparticipação dos tratamentos de Fisioterapia e dos procedimentos a realizar para obter a comparticipação.
Empresas
No caso de estar segurado por um seguro da empresa onde trabalha (por exemplo Portugal Telecom, Caixa Geral de Depósitos), informe-se junto do mesmo acerca da cobertura da prestação privada de Fisioterapia e dos procedimentos a realizar para a obter.
Fisioterapia
ADSE, ADM e PSP
No caso da fisioterapia a ADSE comparticipa em Regime Livre ao beneficiário, mediante a apresentação dos documentos originais (recibos e respetivas prescrições médicas) devidamente discriminados (cuidado de saúde recebido) e identificados com o nome e n.º do beneficiário. A comparticipação é efetuada conforme percentagens e montantes fixados nas respetivas Tabelas e regras anexas.
1. Os atos constantes na tabela de medicina física e de reabilitação serão comparticipados quando prescritos por médicos fisiatras. Também é comparticipado o ato quando prescrito por médico especializado e realizados por técnico legalmente habilitado (fisioterapeuta com cédula profissional). O beneficiário deverá fazer prova desta situação, através de original ou fotocópia da requisição médica especializada.
O médico requisitante deve identificar o beneficiário e indicar:
a)- Tipo de tratamentos;
b)- Número de tratamentos;
c)- Atos de Fisioterapia (máximo 5).
2. Os tratamentos de medicina física e de reabilitação terão de ser realizados por fisioterapeutas legalmente habilitados;
3. As faturas apresentadas devem conter os atos presentes na prescrição médica.
Parcerias
Todos os funcionários e colaboradores da rede de parceiros têm um desconto direto nos nossos serviços.